O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os Cargos Comissionados de Assessoria de Projetos Especiais, Assessoria Especial e Coordenação Especial constantes do Anexo Único desta Lei, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.578/93.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão de livre nomeação e exoneração, os quais serão preenchidos em caráter transitório, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
Art. 3º As definições das atribuições inerentes a cada cargo criado por esta Lei compreendem:
I - Assessoria Especial I, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação atividades de coordenação e assessoramento visando:
a) coordenação de atividades nos setores de educação, bem como acompanhamento nos diversos programas ligados à educação, ressalvados os casos de competência da chefia de departamento de educação e cultura;
b) assessorar no planejamento do orçamento municipal, bem como na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e no Plano Plurianual - PPA, buscando sempre a integração entre governo e sociedade no que diz respeito às necessidades municipais;
c) atividades de coordenação nos diversos setores do município o andamento processual, bem como apresentar propostas de melhorias para melhor desenvolvimento dos serviços colocados à disposição da coletividade de modo a garantir um melhor desempenho no setor público obedecendo sempre ao princípio da eficiência;
d) acompanhar missões técnicas de governo, bem como assessorar nas mesmas de forma a atingir sempre resultados satisfatórios ao desenvolvimento do município;
e) assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração do Orçamento Municipal, bem como na execução de programas municipais, apresentando propostas, estudos e orientações técnicas, ressalvado as competências dos demais órgãos de Assessoramento do Município;
f) acompanhamento e assessoramento em projetos sociais e executivos no âmbito do governo, dando efetivo apoio e desempenhando papel fundamental na elaboração dos mesmos de forma a atingir resultados com qualidade e eficiência;
g) assessoramento e participação na elaboração e execução de planos econômicos de desenvolvimento municipal visando o equilíbrio nas contas municipais, ressalvado a competência do Setor Contábil do Município;
h) assessorar e elaborar, estudos, estatísticas dos métodos de trabalho e processos utilizados no âmbito municipal de modo a orientar para melhor desenvolvimento e racionalizar a aplicação de recursos municipais, buscando a qualidade total na prestação de serviços públicos e atendimento ao público;
i) coordenar programas sociais no âmbito municipal no sentido de garantir a efetiva aplicação de recursos públicos, bem como a melhor e eficiente execução dos mesmos.
II - Assessoria Especial II, órgão ligado às diversas secretarias municipais, tendo como âmbito de atuação, atividades de assessoramento técnico e coordenação específicas da secretaria e especialmente o seguinte:
a) assessorar os secretários municipais na execução de atividades específicas no âmbito das secretarias municipais;
b) assessorar os secretários na execução de programas federal, estadual e municipal de finalidade social nas diversas áreas de atuação das secretarias municipais, visando atingir a integração governo sociedade e transparência nos programas de governo;
c) assessorar as chefias de departamentos nas diversas secretarias municipais na consecução de programas municipais, bem como no desenvolvimento e execução do orçamento municipal de modo a atingir resultados com eficiência;
d) assessorar e coordenar o sistema de acompanhamento processual no município, bem como apresentar às chefias de departamento problemas no mesmo;
e) apresentar aos Secretários Municipais, bem como às chefias de departamento, problemas nos setores de atividade, bem como, apresentar propostas de solução para resolução dos conflitos de forma a buscar a excelência no setor;
III - Assessoria Especial III, órgão ligado aos diversos departamentos municipais tendo como âmbito de atuação, atividades específicas de atuação e desempenho do setor e especialmente:
a) assessorar no desempenho de atividades internas dos diversos departamentos municipais, atuando sempre nas áreas específicas do departamento apontando as deficiências dos setores, e apresentando soluções para as necessidades especiais do setor;
b) participar da elaboração de planos e acompanhar atividades setoriais e específicas;
c) atuar no assessoramento especial das chefias de departamentos no desenvolvimento de atividades voltadas à consecução dos trabalhos específicos no setor de atuação.
IV - Assessor de Projetos Especiais, órgão ligado diretamente às Secretarias Municipais, tendo como âmbito, de atuação, e "desenvolvimento de atividades especiais e técnicas-científicas na elaboração, consecução e execução de projetos especiais no âmbito municipal e especialmente o seguinte:
a) coordenação de projetos sociais específicos nas diversas áreas de atuação municipal;
b) planejamento, elaboração, apresentação de projetos voltados à diminuição da desigualdade social, bem como projetos específicos voltados ao atendimento do homem do campo de forma a garantir desenvolvimento social com igualdade a todos;
c) elaboração de projetos buscando captação de recursos federal e estadual para consecução dos mesmos, bem como a execução e acompanhamento dos projetos de forma a garantir o desenvolvimento social, buscando soluções de problemas críticos da coletividade.
V - Coordenador Especial, órgão ligado diretamente às Secretarias Municipais tendo como âmbito de atuação atividades voltadas a coordenação de atividades específicas e especialmente o seguinte:
a) coordenar atividades voltadas ao setor de educação e projetos sociais da área;
b) coordenar equipes de trabalho no âmbito das secretarias municipais de forma a conduzir melhores resultados no trabalho, apontando problemas e apresentando soluções para os mesmos;
c) coordenar atividades desenvolvidas no âmbito das secretarias municipais, organizando os trabalhos, de modo a racionalizar resultados e integrar as equipes, sempre com vistas a melhor resultado e desempenho laboral.
§ 1º O Assessor Especial I poderá ser lotado em quaisquer secretarias municipais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a oportunidade e conveniência, bem como para atendimento às necessidades dos diversos setores do município.
§ 2º O Assessoramento e coordenação de que trata o inciso I deste artigo, não afasta a competência dos demais órgãos da Administração Municipal.
§ 3º O Assessoramento de que trata o inciso II deste artigo é assessoramento especial de caráter técnico, o qual busca a integração da secretaria de atuação e os diversos projetos, programas e atividades inerentes às mesmas.
§ 4º O Assessoramento de que trata o inciso III deste artigo é assessoramento específico à chefia de departamento no desenvolvimento e consecução de atividades especificas destas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Assessor de Projetos Especiais |
02 |
CC - 2 - A |
R$ 1.800,00 |
Assessor Especial I |
22 |
CC - 3 - A |
R$ 1.200,00 |
Assessor Especial II |
55 |
CC- 5 |
R$ 651,49 |
Assessor Especial III |
13 |
CC- 6 |
R$ 450,00 |
Coordenador Especial |
07 |
CC - 3 - B |
R$ 900,00 |