O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei 1.578/1993 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade de Cargos:
I - Mais 5 (cinco) cargos de Assessor Especial I, passando de 22 (vinte e dois) para 27 (vinte e sete);
II - Mais 5 (cinco) cargos de Assessor Especial II, passando de 55 (cinquenta e cinco) para 60 (sessenta);
III - Mais 12 (doze) cargos de Assessor Especial III, passando de 13 (treze) para 25 (vinte e cinco).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.