O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei 1.578/1993 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade de Cargos:
"I - Mais 4 (quatro) cargos de Assessor Especial II, passando de 60 (sessenta) para 64 (sessenta e quatro);
II - Mais 10 (dez) cargos de Assessor Especial III, passando de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco)."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.