O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do vereador do Município de Baixo Guandu é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.
Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolsos são consideradas verbas indenizatórias.
Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será de R$ 3.715,20 (três mil setecentos e quinze reais e vinte centavos).
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara
receberá a título de verba indenizatória no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Parágrafo Único. Além do
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), percebidos de verba indenizatória,
pelo exercício da função de Presidente. Terá direito a diária e reembolsos. (Redação dada pela Lei nº 2.492, de 30 de dezembro de
2008)
Art. 3º A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de fevereiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anteriores.
§ 1º A primeira revisão de que trata este artigo se dará em fevereiro 2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2009 até 30/01/2010.
§ 2º Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores.