O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo segundo da Lei 2.479/08.
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.