LEI Nº 2.486, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.342, de 21 de julho de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.380, de 05 de abril de 1990 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.342, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, até 31 de dezembro de 2009, para atender convênio celebrado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, 17 (dezessete) agentes de combate a endemias."

 

Art. 2º Fica também prorrogada a contratação dos aprovados no respectivo processo seletivo para provimento das funções de que trata a Lei Municipal nº 2.342 de 21 de julho de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.