Vide Lei nº 2.460/2008 que prorroga prazo de vigência da lei para 31/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, para atender convênio celebrando
entre o Município de Baixo Guandu/ES e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, 17
(dezessete) Agentes de Combate a Endemias.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atender
Repasse do Governo Federal, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao
Município de Baixo Guandu, 17 (Dezessete) Agentes de Combate à Endemias. (Redação dada pela Lei nº 2.460, de 03 de julho de
2008)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, até 31 de dezembro de 2009, para atender convênio celebrado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, 17 (dezessete) agentes de combate a endemias. (Redação dada pela Lei nº 2.486, de 22 de dezembro de 2008)
Art. 2º A contratação autorizada na presente lei tem caráter provisório e precário e deverá, necessariamente, ser precedida de processo seletivo público.
Art. 3º A carga horária dos contratados pela presente lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º A remuneração será de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais), podendo sofrer acréscimos por insalubridade ou
periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos técnicos.
Art. 4º A remuneração será de R$
415,00 (quatrocentos e quinze reais), podendo sofrer acréscimos por
insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos
técnicos. (Redação dada pela Lei nº 2.460, de
03 de julho de 2008)
Art. 5º O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção a que alude o artigo 1º desta lei de acordo com as necessidades e requisitos dos programas federais e municipais.
Art. 6º Em caso de recontratação, fica dispensado novo processo seletivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006.
Art. 8º Ficam revogadas às disposições em contrário, contidas nas Leis 2.033/01 e 2.109/2002 e, especialmente a Lei nº 2.317/2006.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.