LEI
Nº 2.109, DE 06 DE JUNHO DE 2002
ACRESCE
NÚMERO DE AGENTES DE SAÚDE AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2001, DE 29 DE
JANEIRO DE 2001 DE 10 (DEZ) PARA 15 (QUINZE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número de Cargos
de Agentes de Saúde de que trata o art. 1º, da Lei Municipal
nº 1.989/2001, de 29 de janeiro de 2001 passa de 10 (dez) para 15 (quinze) / 17 (dezessete), permanecendo inalterado o
disposto em seus artigos 2º e no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
2.033/2001, de 12 de setembro de 2001. (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.137, de 23 de dezembro de 2002)
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente, ficando
desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, suplementar e
inclusive abrir Crédito Especial, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de
2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.