LEI Nº 2.317, DE 17 DE MARÇO
DE 2006
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI 1.989/01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as
seguintes disposições da Lei 1.989/01, passando a vigorar
com a redação abaixo:
"Art. 1º Fica o Município de
Baixo Guandu autorizado a contratar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para
atender convênio celebrado entre o Município de Baixo Guandu/ES e a Fundação
Nacional de Saúde - FNS, 17 (dezessete) Agentes de Combate a Endemias.
Art. 2º Os cargos criados
pela presente lei são temporários, sendo a contratação de caráter provisório e
precário e deverá, necessariamente, ser precedida de processo seletivo público.
Art. 3º A carga horária dos
contratados pela presente lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º A remuneração do
cargo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), podendo sofrer acréscimos
por insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos
técnicos.
Art. 5º O Executivo
Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção a que alude o artigo
1º desta lei de acordo com as necessidades e requisitos dos programas federais
e municipais.
Art. 6º Em caso de
recontratação, fica dispensado novo processo seletivo.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias,
especialmente as contidas nas Leis 2.033/01
e 2.109/02.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.