LEI Nº 2.533, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Altera as disposições da Lei Municipal nº 1.637/1993. de 29 de novembro de 1993. que dispõe sobre a Nomenclatura Escola Municipal Pré - escola Cosme Damião e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.637/1993 de 29 novembro de 1993, que dispõe sobre a nomenclatura da Escola Municipal Pré-Escola Cosme Damião, para ampliação no atendimento à Educação Infantil.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, no que se refere à denominação da Escola Municipal Pré-Escola Cosme e Damião, localizada na Praça Cario Frederico - Rua das Camélias. Bairro Santo Monica, Baixo Guandu/ES, passando a Centro Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião - CMEI "Cosme e Damião".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.