LEI Nº 2.568, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.613/2010 que prorroga prazo de vigência da lei para 31/12/2011

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do Anexo ÚNICO, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo.

 

§ 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 2º São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.

 

Art. 3º A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que, estarão subordinados.

 

Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2º e 4º da presente Lei.

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções.

 

III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.

 

Art. 7º As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no Anexo ÚNICO desta Lei.

 

Art. 8º O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4º da presente Lei.

 

Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 10 A seleção simplificada, prevista no artigo 2º, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.568 /2009

 

CARGOS

Qt

REMUNERAÇÃO

C. HORÁRIA

 

AGENTE FISCAL

05

R$ 502,55

40 horas

 

CADISTA

01

R$ 664,62

40 horas

 

ENGENHEIRO CIVIL

01

R$ 1.300,00

40 horas

 

ESCRITURARIO

08

R$ 577,93

40 horas

 

FISCAL SANITARIO

03

R$ 502,55

40 horas

 

MECÂNICO

03

R$ 577,93

40 horas

 

MONITOR DE INFORMÁTICA

03

R$ 866,90

40 horas

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

14

R$ 866.90

40 horas

 

PROFESSOR (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

150

R$ 593,70 / A remuneração será de acordo com o vencimento básico previsto no Anexo III da Lei nº 2.574/2009, observado o grau de instrução do contratado. (Redação dada pela Lei nº 2.582, de 10 de março de 2010)

25 horas

 

SECRETARIO ESCOLAR (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

12

R$ 502,55

40 horas

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

03

R$ 764,32

40 horas

 

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

01

R$ 764,32

40 horas

 

TÉCNICO EM PEDAGÓGICO (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

07

R$ 764,32

25 horas

 

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

R$ 764,32

40 horas

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

18

R$ 764,32

40 horas

 

FISIOTERAPEUTA

05

R$ 1.100,00

30 horas

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

05

R$ 1.100,00

20 horas

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO UROLOGISTA

02

R$ 1.700,00

20 horas

 

MÉDICO DERMATOLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO CIRURGIA GERAL

01

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO HEMATOLOGISTA

01

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO GERIATRA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO PSIQUIATRA

02

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO ANGIOLOGISTA

01

R$ 3.200,00

40 horas

 

MÉDICO PROCTOLOGISTA

01

R$ 3.200,00

40 horas

 

ENFERMEIRO

03

R$ 1.100,00

30 horas

 

FARMACÊUTICO

03

R$ 1.500,00

40 horas

 

NUTRICIONISTA

02

R$ 1.100,00

30 horas

PSICANALISTA CLÍNICO

02

R$ 1.500,00

20 horas

EDUCADOR FÍSICO

02

R$ 1.100,00

30 horas

ASSISTENTE SOCIAL

05

R$ 1.100,00

30 horas

PSICOLOGO

04

R$ 1.100,00

20 horas

AGENTE DE ENDEMIAS

30

R$ 465,00

40 horas

ATENDENTE DE POSTO DE CORREIO

04

R$ 465,00

40 horas

AGENTE SOCIAL MULTIPLICADOR PETI (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

12

R$ 650,00

40 horas

SECRETARIO PETI

01

R$ 502,55

40 horas

SELADOR

12

R$ 557,93

40 horas

OFICINEIRO

02

R$ 570,00

40 horas

INSTRUTOR DE MÚSICA (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

12

R$ 650,00

30 horas

PSICOPEDAGOGO (Cargo extinto pela Lei nº 2.613, de 27 de dezembro de 2010)

01

R$ 1.100,00

30 horas

COORDENADOR SOCIAL

01

R$ 1.300,00

40 horas

ORIENTADOR SOCIAL

08

R$ 566,00

40 horas

MOTORISTA

01

R$ 502,00

40 horas