O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei 2.568/2009, de 24 de dezembro de 2009, no que diz respeito à remuneração do cargo de Professor, onde consta a remuneração de R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), passará a constar:
A remuneração será de acordo com o vencimento básico previsto
no Anexo III da Lei nº 2.574/2009, observado o grau de instrução do contratado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.