LEI Nº 2.869, DE 30 de julho de 2015

 

Cria Cargo, Salário, Atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal.

 

Autoria: Mesa Diretora

 

Texto compilado

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor FABIANO WESTPHAL usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, III, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, III, do Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 009/2015, que se transformou na Lei nº 2.869/2015,

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo comissionado contido no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de julho de 2015.

 

FABIANO WESTPHAL

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR DA MESA

DIRETORA E DAS COMISSÕES

01 (Cargo extinto pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

3.500,00

 

ANEXO II

 

(Requisitos de preenchimento atribuições dos cargos)

 

1. ASSESSOR DA MESA DIRETORA

 

1.1 Requisitos de preenchimento de cargo

 

- Advogado, devidamente inscrito na OAB/ES;

 

- nacionalidade brasileira;

 

- maioridade;

 

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;

 

1.2 Atribuições do Cargo:

 

- digitação de documentos, projetos e outros expedientes do processo Legislativo;

 

- assessoria aos componentes da Mesa Diretora , quanto às matérias de sua exclusiva alçada;

 

- acompanhamento da pauta de expediente e ordem do dia das sessões;

 

- auxilio à Mesa Diretora durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;

 

- assessoria de comunicação á população;

 

- indicar à Mesa Diretora, em tempo oportuno, a necessidade de propostas ou promulgação de atos de sua competência;

 

- assessor as comissões permanentes em sua reuniões.