O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 2º Fica alterado o
quantitativo, a nomenclatura e os valores da remuneração do cargo de Assistente
Parlamentar constante do Anexo I da Lei Municipal
2.505/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)
(Revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril
de 2023)
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Art. 3º Ficam extintos os cargos de ANALISTA LEGISLATIVO e ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DAS COMISSÕES, criados, respectivamente, pelas Leis Municipais nºs 2.858/2015 e 2.869/2015.
Art. 4º Fica extinto o cargo efetivo de SERVENTE LEGISLATIVO, criado pela Lei municipal nº 1.240/1987 e Resolução nº 033/1995.
Art. 5º Fica alterada a remuneração do cargo de DIRETOR GERAL que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Diretor Geral |
1 |
R$ 3.800,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de março de 2017.
ELOY AVELINO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
1 |
(Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de
maio de 2019) |
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DIRETOR LEGISLATIVO / ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021) |
1 |
(Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de
maio de 2019) |
1 |
R$
2.500,00 |
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1 |
R$
2.000,00 |
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(Quantitativo alterado pela Lei n° 3.174, de 04 de julho de 2023) (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.155, de 28 de
fevereiro de 2023) (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.966, de 29 de maio de 2018) |
R$
1.200,00 |
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7 |
(Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022) (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de
maio de 2019) |
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Curso superior em
Contabilidade e registro no respectivo conselho;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
1.2 Atribuições do
Cargo
- gerir
o departamento contábil, conforme definido pela Lei da Contabilidade Pública
(4.320/64);
- assinar
a responsabilidade técnica na falta do contador ocupante de cargo efetivo por
qualquer tipo de afastamento;
- propor
medidas que melhorem a prestação do serviço contábil, de tesouraria, de
pessoal, de almoxarifado e de patrimônio;
- acompanhar
as informações geradas no portal da transparência, adequando-as ao que for
exigido pelo TCE/ES;
DIRETOR LEGISLATIVO
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Bacharelado em
Direito com registro na OAB;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
- conhecimentos
de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
2.2 Atribuições do
Cargo
- Acompanhar e
auxiliar na elaboração das atas de sessões das Comissões e das reuniões da Mesa
Diretora, ofertando pareceres de cunho jurídico nas matérias submetidas a esses
órgãos;
- Atender ao
Vereador 1º Secretário quanto à elaboração e qualidade da ata das sessões;
- preparar
toda a matéria destinada ao "Expediente" e à "Ordem do Dia"
das sessões da Câmara;
- superintender
a distribuição das cópias das matérias aos edis;
- fornecer os documentos necessários
aos registros de pareceres e votos colhidos no plenário;
CHEFE DE GABINETE
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
- conhecimentos
de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
3.2 Atribuições do
Cargo
- cuidar
da correspondência não-oficial do Gabinete;
- preparar
a cobertura fotográfica dos eventos;
- verificação
das matérias antes da publicação do jornal da Câmara;
- cuidar
da comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, com os
departamentos internos e com a população em geral;
- arquivar
os documentos do Gabinete da Presidência;
- controlar
o uso dos materiais e bens sob sua responsabilidade;
- desempenhar
outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara.
ASSESSOR DE
IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
- conhecimentos
de informática, atestados por certificados na área de programação e outras
afins;
4.2 Atribuições do
Cargo
- responsabilizar-se
por toda comunicação da Câmara por via de redes sociais, jornais, sítio de
internet e outras mídias;
- elaborar
o jornal "Tribuna Livre" para sua impressão, nos formatos informatizados
exigidos pelas gráficas;
- criar
e manter um "Diário Oficial" do Legislativo, a ser hospedado no sítio
de Internet;
- criar
e manter um sítio de internet com acesso ao portal da transparência e ao diário
oficial, e contendo, ainda, todas as informações necessárias à comunicação dos
serviços públicos com a população;
- manter
outros entes de governo informados sobre dados da Câmara Municipal de Baixo
Guandu;
- manter
em regular estado de funcionamento todos os computadores e redes que são
responsáveis pelas informações e prestação de serviços deste Legislativo;
- desempenhar
outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara.
ASSESSOR ESPECIAL I
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
- conhecimentos
de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
5.2 Atribuições do
Cargo
- atendimento
das diretrizes que lhe forem passadas pela sua diretoria imediatamente superior
(legislativa ou financeira);
- controlar
os gastos públicos de telefonia, cópias reprográficas, movimentação de
materiais de consumo, etc;
- organizar
documentos e assessorar os trabalhos do Plenário, Comissões, Mesa Diretora ou
do Diretor Geral;
- outras
atribuições impostas por seus superiores imediatos
ASSESSOR ESPECIAL II
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino Fundamental
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
6.2 Atribuições do
Cargo
- indicação
de reparos necessários na estrutura ou em bens móveis;
- zelar
pelo asseio da cozinha, banheiros e outras dependências do prédio;
- cuidar
do lanche dos servidores, vereadores e visitantes, mantendo o fornecimento
constante e nos horários programados;
- atender
a população em geral que procurar informações;
- atender
ligações e diligenciar a solução de problemas;
- solicitar
reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade;
- auxiliar
no preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, comemorativas, de
posse, audiências públicas, etc;
- zelar
pelos veículos do Legislativo, reportando necessidades para sua manutenção e
preservação;
- outras
atividades que lhe vierem a ser designadas pelas Diretorias da Casa.