O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2017, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em 83.937.000,00 (oitenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais)
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
Em R$ |
em R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
89.043.778,08 |
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.372.200,00 |
|
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.930.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
853.778,43 |
|
1.4 - Receita Agropecuária |
0,00 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
6.685.161,57 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
71.880.191,58 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
1.322.446,50 |
|
dedução da receita corrente |
|
- 8.378.000,00 |
Dedução para o FUNDEB |
- 8.378.000,00 |
|
Receitas de Capital |
|
3.271.221,92 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.169.221,92 |
|
2.2 -Alienação de Bens |
2.000,00 |
|
2.3 - amortização de empréstimos |
0,00 |
|
2.4 - Transferências de capital |
2.100.000,00 |
|
total da receita orçamentária |
83.937.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA |
5.770.000,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
2.651.749,94 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
123.052,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
619.750,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
6.747.800,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
259.100,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
3.745.721,92 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
9.051.000,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
25.781.124,00 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.205.168,24 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.069.930,20 |
110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
3.048.886,50 |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
2.594.500,00 |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.419.417,20 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
591.600,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
708.200,00 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
6.700.000,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
850.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01 - Legislativa |
5.770.000,00 |
04 - Administração |
7.470.295,46 |
06 - Segurança Pública |
92.400,00 |
08 - Assistência Social |
3.047.586,50 |
10 - Saúde |
12.069.930,20 |
11 - Trabalho |
16.000,00 |
12 - Educação |
25.781.124,00 |
13 - Cultura |
708.200,00 |
15 - Urbanismo |
11.700.221,92 |
16 - Habitação |
1.300,00 |
17 - Saneamento |
6.700.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.419.417,20 |
20 - Agricultura |
2.594.500,00 |
22 - Indústria |
10.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
102.000,00 |
24 - Comunicações |
619.750,00 |
26 - Transporte |
2.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.205.168,24 |
28 - Encargos Especiais |
3.777.106,48 |
99 - Reserva de Contingência |
850.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
83.937.000,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
75.195.129,93 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
42.010.080,95 |
3.2 - juros e encargos da dívida |
17.000,00 |
3.3 - outras despesas correntes |
33.168.048,98 |
despesas de capital |
7.891.870,07 |
4.4 - investimentos |
7.161.870,07 |
4.6 - amortização de dívida |
730.000,00 |
reserva de contingência |
850.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:
I - Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o
total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da
Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
I -
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo
com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e §6º, do art. 22 da Lei Municipal nº
2.888, de 23 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2017 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.
Art. 8º-A As fontes de recursos, se for o caso e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.927, de 25 de agosto de 2017)
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.