LEI Nº 2.902, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2017, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em 83.937.000,00 (oitenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

Em R$

em R$

RECEITAS CORRENTES

 

89.043.778,08

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA

6.372.200,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.930.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

853.778,43

 

1.4 - Receita Agropecuária

0,00

 

1.6 - Receita de Serviços

6.685.161,57

 

1.7 - Transferências Correntes

71.880.191,58

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.322.446,50

 

dedução da receita corrente

 

- 8.378.000,00

Dedução para o FUNDEB

- 8.378.000,00

 

Receitas de Capital

 

3.271.221,92

2.1 - Operações de Crédito

1.169.221,92

 

2.2 -Alienação de Bens

2.000,00

 

2.3 - amortização de empréstimos

0,00

 

2.4 - Transferências de capital

2.100.000,00

 

total da receita orçamentária

83.937.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

5.770.000,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

2.651.749,94

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

123.052,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

619.750,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

6.747.800,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

259.100,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

3.745.721,92

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

9.051.000,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25.781.124,00

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.205.168,24

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.069.930,20

110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

3.048.886,50

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2.594.500,00

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.419.417,20

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

591.600,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

708.200,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

6.700.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

850.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01 - Legislativa

5.770.000,00

04 - Administração

7.470.295,46

06 - Segurança Pública

92.400,00

08 - Assistência Social

3.047.586,50

10 - Saúde

12.069.930,20

11 - Trabalho

16.000,00

12 - Educação

25.781.124,00

13 - Cultura

708.200,00

15 - Urbanismo

11.700.221,92

16 - Habitação

1.300,00

17 - Saneamento

6.700.000,00

18 - Gestão Ambiental

1.419.417,20

20 - Agricultura

2.594.500,00

22 - Indústria

10.000,00

23 - Comércio e Serviços

102.000,00

24 - Comunicações

619.750,00

26 - Transporte

2.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.205.168,24

28 - Encargos Especiais

3.777.106,48

99 - Reserva de Contingência

850.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

83.937.000,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

em R$

DESPESAS CORRENTES

75.195.129,93

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

42.010.080,95

3.2 - juros e encargos da dívida

17.000,00

3.3 - outras despesas correntes

33.168.048,98

despesas de capital

7.891.870,07

4.4 - investimentos

7.161.870,07

4.6 - amortização de dívida

730.000,00

reserva de contingência

850.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e §6º, do art. 22 da Lei Municipal nº 2.888, de 23 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2017 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 8º-A As fontes de recursos, se for o caso e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.927, de 25 de agosto de 2017)

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.