O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei 2.800/2014.
Art. 2º Os incisos I e V do § 1º e I e IV do § 2º, do art. 3º passam a vigora com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.