O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 2.796/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A área mencionada no art. 1º será revertida em patrimônio público se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 04 (quatro) anos contados a partir da aprovação do projeto de arquitetura e licença para sua edificação pelo Poder Público Municipal, nos termos desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação, por instrumento legal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.