LEI Nº 3.091, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, constante do Anexo I da Lei Municipal 2.913/2017 que passará ser nomeado ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, sendo mantidos a remuneração, quantitativo, requisitos de preenchimento e atribuições do cargo.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de AUXILIAR CONTÁBIL, constante do Anexo I da Lei Municipal 2.505/2009 alterada pela Lei 2.583/2010 que passará a ser nomeado ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA, sendo mantidos a remuneração, quantitativo e requisitos de preenchimento do cargo.

 

Art. 3º Ficam alteradas as atribuições e nomenclatura do cargo de AUXILIAR CONTÁBIL, previstas no Anexo II, da Lei Municipal 2.505/2009 alterada pela Lei 2.583/2010, que passará a conter a seguinte redação:

 

18. ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA

 

18.1 Requisitos de Preenchimento

 

- ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira;

- maioridade;

- conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato.

 

18.2 Atribuições do cargo

 

- auxiliar a Secretaria Legislativa no que lhe for designado;

- auxiliar no controle do almoxarifado e patrimônio da Secretaria Legislativa;

- classificar e arquivar documentos;

- atender os vereadores quanto à requerimentos de processos que estejam em tramitação na Secretaria Legislativa;

- auxiliar na coordenação de atividades das sessões plenárias;

- realizar a autuação dos processos que tramitem pela Secretaria Legislativa;

- prestar informações sobre matérias em andamento quando lhe for solicitado por outros órgãos da Câmara Municipal;

- receber e enviar correspondência, dando ciência aos demais setores interessados;

- executar as tarefas que lhe forem designadas por sua chefia imediata.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.