LEI Nº 627, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do
Espírito Santo S.A. no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta - mil cruzeiros) para
formação de 500.000 (quinhentas mim) mudas de café Mundo Novo e Catueí, para atender o plano de renovação e revigoramento
de cafezais, promovido pelo IBC (INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ).
Parágrafo Único. As mudas uma vez
Formadas serão distribuídas aos senhores cafeicultores do Município que
estiverem legalmente dentro do plano do IBC e pelo preço do custo operacional
de cada uma.
Art. 2º O prazo para
pagamento do empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei, será de um ano, de
uma só vez, acrescido dos juros de 7% (sete por cento) ao ano, cujos juros
serão pagos por semestre.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de
1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.