O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 627 de 30 de setembro de 1971, que autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco ao Estado do Espírito Santo S/A, no valor de Cr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzeiros), cuja redação não está de acordo com as exigências do referido estabelecimento Bancário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de novembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.