LEI Nº 840, de 26 de MARÇO de 1980

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DOS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADA DA FAZENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a gratificação dos fiscais do Convênio com o Estado, prevista no artigo 10 da Lei nº 752, de 27/05/77, é a partir de 01/02/80.

 

Art. 2º Os fiscais que permanecerem na fronteira fora da sede receberão mais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de março de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.