LEI Nº 752, DE 27 de maio de 1977

 

INICIA REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIANDO CARGOS E CONCEDENDO AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor do Prefeito Municipal, com a função de supervisionar todos os serviços municipais, com a comissão mensal de Cr$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos cruzeiros), revogado o cargo comissionado CCS-1, Assessor de Planejamento constante da tabela II, Anexo à Lei nº 687/74, retroagindo a partir de 1º (primeiro) de março de 1977.

 

Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Serviço de Transporte e Pessoal da Prefeitura de Baixo Guandu, com a comissão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) revogado o cargo de Chefe de Serviço Rodoviário Municipal constante da tabela, II, Anexo à Lei nº 687/74, retroagindo a partir do 7 (sete) de fevereiro de 1977. (Cargo de Chefe do Serviço de Transporte e Pessoal, extinto pela Lei nº 970, de 23 de março de 1983)

 

Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Serviço Financeiro, Departamento de Cobrança, Material e Cadastro desta Prefeitura, com a comissão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e revogado o cargo comissionado CCS-2, Diretor do Departamento de Fazenda da tabela II, Anexo à Lei nº 687/74.

 

Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Serviço de Educação, Assistência Social, Esportes e Lazer desta Prefeitura, com a comissão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e revogado o cargo comissionado CCS-3, Diretor do DEC, constante da tabela II, Anexo a Lei nº 687/74. (Vide Lei nº 758, de 30 de junho de 1977)

 

Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Serviço da Zona Rural com a comissão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 6º Fica autorizado um aumento geral de 40% (Quarenta por cento) para o funcionalismo Municipal da ativa e inativa, ficando ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações correspondentes, se for

 

PÁGINA CORTADA

 

tir de 1º (primeiro) de maio de 1977.

 

Art. 7º Fica autorizada uma gratificação de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, para o Coordenador do Projeto CIATA. (Vide Lei nº 758, de 30 de junho de 1977)

 

Art. 8º Fica autorizada uma gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para o Revisor do Projeto CIATA. (Vide Lei nº 758, de 30 de junho de 1977)

 

Art. 9º Fica autorizado um aumento de Cr$ 200,00 (duzentos Cruzeiros) para o auxiliar da Junta do Serviço Militar.

 

Art. 10 Fica autorizada uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para os Fiscais do Convênio com o Estado. (Vide reajuste previsto na Lei nº 956, de 06 de janeiro de 1983)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 840, de 26 de maio de 1980)

(Vide Lei nº 760, de 30 de junho de 1977)

 

Art. 11 Conforme Decreto Federal nº 66.259 de 25 fevereiro de 1970, inciso II, concede 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo em vigor para os Professores Municipais leigos, num total de Cr$ 567,36 (quinhentas e sessenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos).

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de maio de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.