LEI Nº 970, DE 23 de março de 1983

 

INICIA REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Considerando, que estamos iniciando a reforma administrativa desta Municipalidade;

 

Considerando, que o Município de Baixo Guandu, está necessitando de organizar os setores da limpeza Urbana da Sede e dos distritos;

 

Considerando, que o Município de Baixo Guandu, está necessitando de ampliação e melhoramentos em diversos setores para uma melhor administração;

 

Considerando, que a sede e os distritos encontram-se abandonados no setor de limpeza urbana;

 

CCNSIDERANDO, que não existe o Departamento de Limpeza Urbana razão da falta de fiscalização neste setor;

 

Em razão dos considerandos acima, a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva Municipal, autorizado a criar o Departamento de Limpeza Urbana desta Municipalidade.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe da Seção de Limpeza Urbana desta Municipalidade, com vencimentos mensais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e revogado o Cargo Comissionado CCS-2, de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, constante na Tabela II Anexo à Lei nº 687/74 de 28 de maio de 1974.

 

Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe dos Serviços Rodoviários Municipal e Obras, com vencimento de Cr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzeiros) mensal, e revogado o Cargo Comissionado de Chefe do Serviços de Transportes e Pessoal da Prefeitura, constante no art. 2º da Lei 752 de 27 de maio de 1977.

 

Art. 4º Fica reajustado o Cargo Comissionado do Assessor Jurídico desta Municipalidade de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) para Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensal, constante na Tabela II (anexo a Lei nº 687 de 28 de maio de 1974).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessários para fins específicos do tratado nesta lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei 4.320/63.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de março de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.