LEI Nº 931, de 04 de junho de 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 956/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) os atuais vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Municipalidade, não regidas pela CLT.

 

Art. 2º-Não serão beneficiados com o reajuste de que trata o art. 1º desta lei, as funções gratificadas e gratificações de função dos funcionários que já percebem o vencimento principal de seu cargo ou função, exceto o cargo de Secretário Particular do Prefeito, e de acordo com EMENDA Nº 01 do art. 2º desta Lei, não serão reajustados os funcionários que durante o presente exercício de 1982, já tenham gozado de aumento específico ou individual de qualquer natureza, em seus vencimentos seja de caráter funcional ou não, não gozarão da presente Lei.

 

Art. 3º Fica reajustado também os vencimentos dos professores municipais, sendo que a Leiga passará a perceber de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 9.965,00 (nove mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros), que corresponde a (60%) sessenta por cento do salário-mínimo regional, e a normalista (50%) cinquenta por cento sobre seus atuais vencimentos.

 

Art. 4º As Serventes Municipais, passarão a perceber Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), correspondente a (50%) cinquenta por certo sobre seus atuais vencimentos.

 

Art. 5º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos do que trata esta Lei, utilizando como recursos os definidos nos parágrafos 1º incisos do art. 43 da Lei nº 4.320/65.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de junho de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.