O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reajustar os vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos desta Municipalidade, com 03 seguintes padrões de vencimentos: - de Cr$ 26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), a Cr$ 35.000,00 (trinta cinco mil cruzeiros), 40% (quarenta por cento), de Cr$ 35.001,00 (trinta e cinco mil e hum cruzeiro) a Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) 38% (trinta e oito por cento), de Cr$ 60.001,00 (sessenta mil e hum cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), 30% (trinta por cento),de Cr$ 100.001,00 (cem mil e hum cruzeiros) a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), 20% (vinte por cento).
Art. 2º As gratificações de funções e as funções gratificadas dos funcionários que já percebe o vencimento principalmente de seu cargo, não serão beneficiados ao reajuste; exceto o cargo de Secretário Particular do Prefeito, Secretario da Junta de Serviço Militar e Aux. da Junta de Serviço Militar desta Municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reajustar o salário família dos Funcionários Municipal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar também os vencimentos das Professoras Leigas, que passaram a perceber de Cr$ 14.140,00 (catorze mil cento e quarenta cruzeiros), para Cr$ 20.865,60 (vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), que corresponde em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo regional, com base no art. 11 da Lei Municipal de nº 752 de 27 de maio de 1977, e as normalistas passaram a perceber de Cr$ 26.460,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), para Cr$ 37.044,00 (trinta e sete mil e quarenta e quatro cruzeiros), baseado no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessários para fins específicos do que trata esta Lei, utilizando como recursos os definidos nos parágrafos 1º incisos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor, a partir do dia 01 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.