O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a JAIR FERNANDES GOMES, o lote urbano de nº 06 de Quadra EBI, localizado à rua Fernão Dias Paes Leme, medindo 12,00 m x 38,00m, totalizando área de 456,00m2.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte do lote urbanos nº 26 e parte do lote nº 27 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo 12,70 m. de frente e de fundos por, 25,00 m. nas laterais com área total de 317,50 m2. (Redação dada pela Lei nº 2.344, de 21 de julho de 2006)
(Redação dada pela Lei nº 2.233, de 04 de julho de 2005)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a NAZARÉ TOMÉ DE PAULA, o lote urbano localizado à rua 15 de Novembro, na Vila de Mascarenhas, medindo 10,00m x 20,00m, totalizando área de 200,00 m2, confrontando-se pela frente com a rua 15 de Novembro, com Luiz Rodrigues dos Santos e pelos fundos com a linha férrea da Companhia Vale do Rio Doce.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.