LEI Nº 2.211, DE 07 DE JANEIRO DE 2005
ALTERA
OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA LEI Nº 787/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990
(LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
valores das diárias constantes do art.
2º da Lei 1.781/97, de 11 de junho de 1997, de 150 UFIR para R$ 300,00 (trezentos reais) para o Prefeito Municipal
e o Vice-Prefeito Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado
do Espírito Santo e R$ 400.00 (quatrocentos reais), quando
o deslocamento se der para outros Estados da Federação.
Art. 2º Ficam alterados os
valores das diárias constantes do art.
2º da lei 1.781/97, de 11 de junho de 1997, de 150 UFIR para R$ 200,00
(duzentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de Assessor Jurídico, Assessor de Planejamento e Orçamento e
Secretário Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do
Espírito Santo e R$ 300.00 (trezentos reais), quando o deslocamento se der para
outros Estados da Federação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei. entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de
janeiro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.