revogada pela LEI Nº 2.918, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

LEI Nº 2.213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.896/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º da Lei 1.896/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º As vagas destinadas ao nível de 2º grau, serão preenchidas por alunos do ensino médio e de cursos profissionalizantes".

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º, do artigo 7º da Lei 1.896/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º As bolsas dos estágios de complementação educacional serão pagas mensalmente, no valor de R$ 200,00 para os estagiários de nível médio e técnico profissionalizante, e R$ 300,00 para os estagiários do nível superior".

 

Art. 3º Fica alterado o § 1º, do artigo 11 da Lei 1.896/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º As bolsas de complementação educacional destes estagiários serão pagas par projetos desenvolvidos cuja duração não poderá exceder a 15 (quinze) dias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)".

 

Art. 4º Revoga o parágrafo único do artigo 11 da Lei 1.896/99 e em seu lugar cria o § 3º que receberá a seguinte redação:

 

"§ 3º A lotação, subordinação, acompanhamento e avaliação do estagiário estarão a cargo da Departamento de Administração, ou de quem por ele for indicado, obedecidas as exigências de cada área profissional".

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 1.923/99, de 09 de novembro de 1999 e 2.030/2001, de 05 de setembro de 2001.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2005

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.