revogada pela LEI Nº 2.379, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

LEI Nº 2.319, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS 1.540/92 E 1.781/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei 1.540/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) quando em viagem para fora do Estado;

 

II - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando em viagem para dentro do Estado."

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Assessores Jurídicos e de Planejamento e Orçamento, os Secretários Municipais, o Superintendente Administrativo, os Coordenadores Jurídico e Contábil e o motorista do gabinete do prefeito, que se deslocarem para fora do município, em objeto de serviço, farão jus a diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, que serão pagas pelo Município, em conformidade com a lei."

 

Art. 3º O artigo 2º da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor da diária a que se refere o artigo anterior será de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Prefeito e Vice-Prefeito quando os deslocamentos se derem para dentro e fora do Estado, respectivamente, e R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais cargos mencionados no artigo 1º, também respectivamente quando os deslocamentos se derem dentro e fora do Estado, com exceção do disposto no § 2º deste artigo.

 

§ 1º Será concedida meia diária quando o deslocamento se der sem pernoite.

 

§ 2º Fica igualado o valor da diária do motorista do gabinete do prefeito, com os demais motoristas do Poder Executivo."

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.