O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública, situada no Bairro São Pedro, entre as ruas Eraldo Nunes Ferreira, numa extensão de 77,45 metros, Avenida Marginal com 78,34 metros e Rua Projetada com 29,50 de propriedade da Municipalidade, com área total de 1840,00 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 2.715, de 16 de agosto de 2012)
Art. 2º O bem público descrito no art. 1º desta lei será destinado a construção de escola creche e, ou posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.