O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.490/2008, nos seguintes itens:
I - No item 19, Cargo de Assessor Especial I, passará de 33 (trinta e três) para 41 (quarenta e um);
II - No item 20, Cargo de Coordenador Especial, passará de 09 (nove) para 11 (onze);
III - No item 26, Cargo de Assessor Especial III, passará de 75 (setenta e cinco) para 80 (oitenta). (Redação dada pela Lei nº 2.704, de 14 de junho de 2012)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de março de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.