O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação as áreas de terra destinadas a construção de 04 (quatro) barragens para armazenamento de água, terrenos que permanecerão inundados pelas águas, doações condicionadas que passam a integrar ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu, ES, e se não cumpridas retornam aos seus proprietários.
Art. 2º Receberá a doação de uma área de 4,91 ha, do terreno localizado no lugar denominado "CORREGO PINGA FOGO", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de OLIVIO EDSON THOMAZINI, RG 765.345, ES, CPF 873.496.127-53, casado com ANDREIA STINGUEL DEZAN THOMAZINI, RG 1.043.537 - ES, CPF 031.842.527-01; e de EDILSON THOMAZINI, RG 799.654 - ES, CPF 948.648.797-20, casado com MARIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 1.748.311 - ES, CPF 100.846.717-00;
Art. 3º Receberá a doação de uma área de 3,95
há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO LAJE",
Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o nº
873.496.127-53, casado com Andreia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG
nº 1.043.537 - ES e inscrita no CPF n’ 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o nº
948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES
inscrito no CPF sob o Nº 100.846.717-00. (Redação
dada pela Lei nº 2.810, de 28 de maio de 2014)
(Redação dada pela Lei nº 2801, de 25 de abril de 2014)
Art. 4º Receberá a doação de uma área de 4,64 ha. de terreno localizado no lugar denominado "CORREGO ENCARNAÇÃO", Distrito de Ibituba - Baixo Guandu - ES, parte da propriedade de MARIO ALVES DE BRITO, RG 618.802 - ES, CPF 071.795.377-72, casado com LUIZA PERONI DE BRITO, RG 618.802 - ES, CPF 068.887.067-88;
Art. 5º Receberá a doação de uma área de 2,68 ha, do terreno localizado no lugar denominado "SERRA", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de ELI FURTADO DE MELO, portador da RG Nº 556.582 - SSP/MG, inscrito do CPF sob o nº 253.884.286-72, casado com LÚCIA HELENA FIGUEIREDO FURTADO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade nº 257.699 - SGPC/ES, e inscrita no CPF sob o nº CPF 068.559.617-62. (Redação dada pela Lei nº 2.850, de 16 de dezembro de 2014)
Art. 6º Os imóveis ora doados ao Município de Baixo Guandu, ES, ficam condicionados, sob pena de nulidade a utilização aos fins previstos no artigo primeiro desta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decreto para os fins necessários.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, em casos de necessidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.