LEI Nº 2.980, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
"ALTERA
A LEI 2.808 DE 27 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do art. 2º, inciso I e II
da Lei 2.808/2014, "que autoriza o Poder Executivo a conceder
ajuda pecuniária aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil que atuarem no Município de Baixo Guandu/ES", passando a vigorar a
seguinte redação:
"Art. 2º A ajuda pecuniária
referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta
reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma:
I
- Moradia: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - Alimentação: 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais)."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de
outubro de 2017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de
setembro de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.