Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

 

LEI Nº 461, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONALISMO MUNiCIPAL DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO, INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) ao funcionalismo do quadro permanente do Município, inativos e trabalhadores diaristas em geral, sobre seus vencimentos constantes do Orçamento para o corrente exercício, a partir de 1º de agosto de 1966.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar necessário para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas a que se refere o Art. 2º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.