LEI Nº 689, DE 13 de dezembro de 1974

 

REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONARIOS CIVIS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1975, E DA OUTRAS PROVÍDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 718/1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, § 2º e § 4º da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Organização municipal), e conforme projeto de Lei nº 12/74 de 09 de outubro de 1.974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a Gamara Municipal de Vereadores em 09 de outubro de 1974, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 1975, os vencimentos da parte permanente, das gratificações das funções gratificadas (Comissionadas), e os proventos dos Inativos do quadro único dos Funcionários da Prefeitura Municipal, com a seguinte classificação de Padrões de Vencimentos e Vantagens:

 

PARTE PERMANENTE (CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO)

 

 

 

CARGOS

PADRÃO

CR$.

CR$.

1 - Contador

H

1.200,00

14.400,00

1 - SUB CONTADOR.

G

749,00

8.988,00

1 - Fiscal Geral

G

749,00

8.988,00

1 - Tesoureiro

G

749,00

8.988,00

1 - Secretário.

G

749,00

8.988,00

1 - 1º Fiscal da Sede

F

491,00

5.892,00

1 - 2º Fiscal da Sede

E

471,00

5.652,00

1 - Fiscal Adjunto

E

471,00

5.652,00

1 - Escriturário da Contadoria

D

470,00

5.640,00

4. - Fiscais Distritais.

C

416,00

19.968,00

1 - Protocolista

B

406,00

4.872,00

1 - Auxiliar de Tesoureiro

B

406,00

4.872,00

6 - Agentes Fiscais (Quantitativo alterado pela Lei nº 721, de 28 de abril de 1976)

B

406,00

14.616,00

1 - Auxiliar da Secretaria

B

406,00

4.872,00

1 - 2º Escriturário da Contadoria

B

406,00

4.872,00

1 - Bibliotecário

A

230,00

2.760,00

CARGOS GRATIFICADOS (COMISSIONADOS)

 

 

 

1 - Secretário Particular do Prefeito.

E

1.000,00

12.000,00

1 - Assistente do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais

D

280,00

3.160,00

1 - Secretario da Junta de S. Militar

C

260,00

3.120,00

1 - Encarregado de Demarcação de Lotes.

C

260,00

3.120,00

2 - Encarregado do Serviço de Limpeza Pública (Quantitativo alterado pela Lei nº 698, de 21 de maio de 1975)

B

200,00

2.400,00

1 - Encarregado do Serviço do INCRA

B

200,00

2.400,00.

2 - Encarregado do Mini-Posto de Saúde (Quantitativo alterado pela Lei nº 690, de 13 de dezembro de 1974)

A

150,00

1.800,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

 

Cr$

Cr$

CARGO

PADRÃO

MENSAL

ANUAL

1 - Contador

B

200,00

2.400,00

1 - Tesoureiro

A

70,00

840,00

1 - Secretario

A

70,00

840,00

1 - Fiscal Geral

A

70,00

840,00

 

Art. 2º Os Inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abaixo discriminados:

 

INATIVOS

 

 

 

1 - Tesoureiro

D

920,00

11.040,00

1 - Fiscal Geral

C

749,00

8.988,00

1 - Fiscal da Sede

B

491,00

5.892^10

1 - Fiscal Distrital

A

416,00

4.992,00

PENSIONISTAS

 

 

 

6 - Pensionistas

 

4o,00

2.880,00

 

Art. 3º Os Cargos e as Funções Gratificadas omissas na presente Lei, perceberão os vencimentos e gratificações constantes na Tabela anexa a Lei nº 687 que dispõe sobre a classificação de cargos no Serviço Público Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos propormos existentes no Orçamento para o exercício de 1975; ficando o Prefeito Municipal autorizado a proceder suplementação, se necessário usando como recursos a verba RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.