LEI Nº 761, DE 02 DE AGOSTO
DE 1977
REVOGA
LEI Nº 700, CRIA CARGO GRATIFICADO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 700, de 15 de julho de 1975.
Art. 2º Fica criado o cargo
gratificado de Encarregado
do Serviço Pessoal desta Municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 1977, revogado
o cargo de CCI-5, de Chefe
da Seção de Pessoal, conforme Tabela II, Anexo à Lei nº 687, de 28 de maio de 1974.
Art. 3º Fica também
estipulado uma gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autoriza do a abrir um crédito especial na época oportuna
para fazer face as despesas com a presente Lei, com base nos recursos definidos
no art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto
de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.