REVOGADA PELA LEI Nº 1.262, de 01 de outubro de 1987

 

LEI Nº 964, DE 27 DE JANEIRO DE 1983

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIADO BANESTES DE BAIXO GUANDU, os lotes de nº 12, 14 e 15 da quadra Q-19, situado à Rua Cristiano Dias Lopes, onde será construído sua sede social constituída de: piscina, quadras de esportes e outros benefícios apropriados para uma área de lazer.

 

Art. 2º Fica concedido um praza de um ano para início e término das referidas construções, sobre os terrenos concedidos.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no art. 2º desta Lei, e as obras não tenham sido realizadas, a presente doação ficará sem efeito, reincorporando os referidos lotes ao patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.