LEI Nº 964, DE 27 DE JANEIRO DE 1983
AUTORIZA
DOAÇÃO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIADO BANESTES DE BAIXO GUANDU, os
lotes de nº 12, 14 e 15 da quadra Q-19, situado à Rua Cristiano Dias Lopes,
onde será construído sua sede social constituída de: piscina, quadras de
esportes e outros benefícios apropriados para uma área de lazer.
Art. 2º Fica concedido um
praza de um ano para início e término das referidas construções, sobre os
terrenos concedidos.
Art. 3º Findo o prazo
concedido no art. 2º desta Lei, e as obras não tenham sido realizadas, a
presente doação ficará sem efeito, reincorporando os referidos lotes ao
patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro
de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.