O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a elevar o salário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal;
Art. 2º Fixa em Cr$ 30,00 (Trinta cruzeiros), a diária dos trabalhadores da Prefeitura, a partir desta data;
Art. 3º Abre o crédito especial necessário no corrente exercício, a fim de fazer face ao aumento ora concedido;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.