LEI Nº 100, de 10 de maio DE 1953

 

Estima e fixa o SALÁRIO dos diaristas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no corrente exercício de 1953.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a elevar o salário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal;

 

Art. 2º Fixa em Cr$ 30,00 (Trinta cruzeiros), a diária dos trabalhadores da Prefeitura, a partir desta data;

 

Art. 3º Abre o crédito especial necessário no corrente exercício, a fim de fazer face ao aumento ora concedido;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.