LEI
Nº 1.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983
EMENDA
A LEI Nº 1.010/83 DE 03 DE OUTUBRO DE 1983. (INSTITUI A OBRIGATORIEDADE AOS
PROPRIETÁRIOS DE LOTES BALDIOS NAS PRINCIPAIS AVENIDAS E RUAS DA CIDADE, A
MURAREM SEUS LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica estabelecido o
prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de notificação aos proprietários
dos lotes que não atendam a redação do Art. 1º referida Lei.
Art. 6º Fica estabelecido o
prazo de 60 (sessenta) dias para a Prefeitura Municipal elaborar as
regulamentações que se fizerem necessárias a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro
de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.