O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a pagar ao Snr. Joaquim Antônio Pereira a importância de Cr$ 12.480,10 (doze mil quatrocentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), referente ao pagamento de despesas feita com a construção da estrada de rodagem do Alto Mutum.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício o crédito de igual importância.
Art. 3º O necessário recurso advirá do excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trata o art. 11, 3º no II do Decreto 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de outubro de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.