LEI Nº 103, de 30 de outubro DE 1953

 

autoriZa o pagamento a Joaquim Antonio Pereira e abre crÉdito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a pagar ao Snr. Joaquim Antônio Pereira a importância de Cr$ 12.480,10 (doze mil quatrocentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), referente ao pagamento de despesas feita com a construção da estrada de rodagem do Alto Mutum.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício o crédito de igual importância.

 

Art. 3º O necessário recurso advirá do excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trata o art. 11, 3º no II do Decreto 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de outubro de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.