O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 97.878,00 (Noventa e sete mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros), as seguintes verbas:
00/1-8.00.2 - Mat. perm. - Câmara Municipal - Aquisição moveis 4.000,00
22/1-8.33.3 - Mat. cons. - Ensino Primário - Aquisição mat. escolar 1.000,00
23/1.8.49.4 - Desp. Div. - Saúde publica - Saneamento cidade 2.000,00
24/1-8.51.3 - Mat. Consu-Fomento - Incetic. e outros 2.500,00
24/1-8.51.4 - Desp. Div. - Distrb. sementes 1.500,00
30/2-8.63.1 - Pess. Variav Abast. D'água - Extranum. mensalista 54.000,00
30/2-8.63.3 - Mat. consu. - " " - Aquis. materiais 5.000,00
30/2-8.63.4 - Desp. Divers " " - Pagtº de energ. eletr . 5.000,00
30/3-8.63.4 - Desp. Div. - Luz. Klm. 14 - Idem idem idem 5.000,00
40-8.82.2 - Mat. perm. - Cons. Estrada - Aquisiç. galeotas 2.000,00
41-8.87.4 - Desp. Div. - Cons. próprios - Reparos nos prédios 1.000,00
44/38.81.4 " " - Pav. de ruas - Diarist. empreit 10.000,00
44/4-8.89.4 - " " - Empl. de ruas - Aquis. de placas 4.878,00
Total das anulações 97.878,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 469.244,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
Cr$ 2.500,00- Para pagar comissões agentes fiscais
Cr$ 30.831,50 - Para pagar despesas festa recepção do Gov. Santos Neves
Cr$ 494,004 - Para pagar consertos grupo Escolar de Ibituba
Cr$ 2.000,00 - Para pagar vencimentos dois Professores, em abril e maio
Cr$ 100,00 - Para pagar uma corrente p/ agrimensor
Cr$ 10.228,00 - Para pagar reparos na cadeia pública desta cidade.
Cr$ 2.400,00 - Para pagar aluguel prédio no exercício anterior
Cr$ 31.133,00 - Para pagar material e serviço construção usina elétrica de Ibituba, conforme documentação em poder desta Prefeitura.
Cr$ 1.100,00 - Para pagar um funcionário p/ cobrança de água
Cr$ 825,00 - Para pagar despesa construção cerca pátio grupo Escolar de Sta Rosa, distrito de Ibituba.
Cr$ 4.844,50 - Para pagar encanamento para instalação d'água no grupo Escolar de São Sebastião do Bananal, dist. Ibituba.
Cr$ 4.441,60 - Para pagar despesa instalação escritório do S.A.A.E.
Cr$ 3.200,00 - Para pagar um muar adquirido para serv. Limpeza publica
Cr$ 300,00 - Para pagar consertos na caixa d'agua de V. Mascarenhas
Cr$ 52.519,90 - Para pagar água fornecida de Nov. 1952 a Fev. 1953
Cr$ 1.040,00 - Para pagar pensão para um tratorista do Estado a serviço desta Prefeitura, alargando ruas em Mascarenhas.
Cr$ 147.958,00
Continua
Cr$ 147.958,00 - Continuação
Cr$ 300,00- Para pagar consertos no cemitério Vila Mascarenhas
Cr$ 140.000,00 - Para pagar 1º prestação do contrato para instalação de esgoto nesta cidade
Cr$ 1.000,00 - Para pagar auxílios concedido para a Festa de São Pedro
Cr$ 162.842,50 - Para pagamento do empréstimo contraído no Banco Crédito Agrícola do Espírito Santo. S/A, juros e selos
Cr$ 8.400,00 - Para pagamento de pensão concedida ao Tte. Paulo P. Cabral
Cr$ 2.400,00 - Para pagar diferença de vencimentos do escriturário Maria Alves Pereira
Cr$ 6.344,00 - Para pagar fatura nº 011, de Sebastião Toledo Lopes, referente placas para bicicletas.
Cr$ 469.244,60 - Total dos créditos especiais.
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 319.429,30 (Trezentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e trinta centavos), em reforço as seguintes verbas, do orçamento vigente.
11/1-8.04.3 - Mat. cons. - Secretaria - livros e impressos... 2.000,00
11/5-8.12.0 - Pess. fixo - Fiscal a) vencimentos... 4.200,00
20/1-8.24.4 - Desp. Div. - Seg. Publica - Transp. de polícia... 2.000,00
20/2-8.25.4 - Desp. Div. - Seg. Publica - Aliment. presos... 10.000,00
21/1-8.29.4 - Desp. Div. - Ass. Social - b) med. urgência... 1.500,00
22/2-8.33.0 - Pess. Fixo - Ens. Primário a) vencimentos... 16.800,00
30/0-8.80.3 - Mat. cons - Administração - Comb. Lubr. ração et... 35.000,00
30/0-8.80.4 - Desp. Div. - Administração - Cons. nos veículos... 35.000,00
30/2-8.63.2 - Mat. perm - Abast. água - Aquisição de canos... 15.000,00
30/6-8.81.1 - Pess. Var. - Parques, etc - diaristas no serv.... 10.000,00
30/0-8.81.3 - Mat. cons. - " - mudas, lâmpadas... 1.500,00
30/7-8.85.1 - Pess. Var. - Limp. Plub. - Diaristas serviço... 35.000,00
30/9-8.89.1- " " Cemitérios - " "... 4.000,00
40-8.82.1 - " " Conserv. Estra - " "... 65.000,00
40-8.82.4 - Desp. Div. " - Carretos e outros... 10.000,00
43-8.81.1 - Pess. var. Conserv. ruas - Diaristas no serv.... 10.000,00
43-8.83.4 - Desp. Div. Cons. de canais. Desobst. Mutum... 3.250,00
44/2-8.82.4 - Desp. Div. Constr. Estrad. Diarist. empreteir... 35.000,00
60/2-8.91.4 - " " Contr. Privid. - Constr. Institutos... 15.000,00
61 -8.99.4 " " Acid. Trabalho - Prêmio de seguro... 7.179,30
65-8.99.4 - " " Diversos - b) Imprevistos... 2.000,00
Total dos créditos suplementares... 319.429,30
Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente lei, e do excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trata o art. 11, § 3º, número II do Decreto-lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1953
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.