O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1953, fica elevada a função gratificada do Sr. Secretário da Câmara Municipal, para 600,00 (Seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Revoam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de novembro de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.