LEI Nº 106, de 16 de novembro DE 1953

 

Eleva a gratificação do Snr. Secretario da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1953, fica elevada a função gratificada do Sr. Secretário da Câmara Municipal, para 600,00 (Seiscentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Revoam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de novembro de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.