LEI Nº 1.066, DE 22 de junho de 1984

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS.

 

Considerando, que na gestão passada foram feitas diversas doações e contratos de enfiteuses irregulares, por não terem cumpridos os dispositivos da Lei nº 330 e bem como da Lei nº 540.

 

Considerando, que dentro as doações ou contratos de Enfiteuses foram alienados eu doados terrenos (imóveis) adquiridos com fins específicos conforme a Lei nº 540.

 

Considerando, que o Chefe do Executivo Municipal através de Decreto nº 932/84 revogou as doações ilegais.

 

Considerando, que além dos imóveis constantes na Lei nº 540, foram doados ou alienados outros lotes atingidos pelo referido Decreto, cuja ilegalidade fora apenas no Ato da Alienação, posto que este Executivo Municipal considera justo a legalização dos lotes relacionados no Art. 1º desta Lei, por se tratarem os requerentes de antigos funcionários ou outros cidadãos que inclusive já tem suas residências ou edificações concluídas ou em fase de conclusão.

 

Considerando, que o interesse maior do Executivo Municipal através do Decreto nº 932/04, não fora o de reaver todos os inoveis doados ilegalmente, mas arenas aqueles que constantes na Lei Municipal nº 540 ou outros considerados de utilidade pública para o desenvolvimento do Munícipe.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar:

 

Ao Sr. José Romildo Moreira Dias o lote nº 11 da quadra ACE;

 

A funcionária Sra. Marlene Precioso partes dos lotes nºs 14 e 13 da quadra ACI;

 

A funcionária Sra. Jandira Capiche Precioso partes dos lotes nºs 14 e 15 da quadra ACI;

 

Ao funcionário Sr. Elson de Martins o lote nº 06 da quadra AAQ-7;

 

Ao Sr. Acileu Nicolau da Silva o lote nº 10 da quadra CAI.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.