O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) à viúva do ex- trabalhador braçal desta Prefeitura Municipal, Snr. Antônio Rosa.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, corrente exercício, a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de novembro de 1951.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.