LEI Nº 107, de 16 de novembro DE 1951

 

Concede pensão mensal de Cr$ 200,00 à viuva de Antonio Rosa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) à viúva do ex- trabalhador braçal desta Prefeitura Municipal, Snr. Antônio Rosa.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, corrente exercício, a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de novembro de 1951.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.