O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 659.294,10 (Seiscentos cinquenta e nove mil duzentos e noventa e quatro cruzeiros e dez centavos), para regularizar despesas efetuadas durante o exercício de 1953, sob a responsabilidade do Snr. Prefeito Municipal, assim distribuídas
Cr$ 119.707,20 - Para pagar despesas de montagem da Usina termoelétrica de sede do distrito de Alto Mutum;
Cr$ 10.000,00 - Para aquisição do lote nº 10, da quadra AAG destinado permutar pelo lote onde está edificado o Fórum local;
Cr$ 28.800,00 - Para pagar aluguéis do prédio onde funciona esta Prefeitura, conforme contrato lavrado na Secretaria da mesma;
Cr$ 3.000,00 - Para pagar despesas de viagem do motorista Rodolfo Meira, ao Rio de Janeiro, a fim de adquirir peças pata o trator;
Cr$ 403,50 - Para pagar juros de mora, selos etc. sobre empréstimo Bancário;
Cr$ 8.665,80 - Para pagar ao Estado o saldo verificado no confronto de contas;
Cr$ 9.000,00 - Para pagar ao Snr. Prefeito Municipal, ajuda de custas;
Cr$ 4.400,00 - Para pagar aos Funcionários da Contadoria o abono de emergência concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953;
Cr$ 2.200,00 - Para pagar aos Motoristas desta Prefeitura o abono de emergência concedido pela lei nº 104, de 10 outubro de 1953;
Cr$ 4.200,00 - Para pagar aos Funcionários da Secretaria o abono de emergência concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953;
Cr$ 34.200,00 - Para pagar aos professores o abono de emergência concedido pela lei nº 104, de 10 de outubro de 1953;
Cr$ 1.800,00 - Para pagar ao fiscal aposentado o abono de emergência concedido pela lei nº 104, de 10 de outubro de 1953;
Cr$ 1.800,00 - Para pagar ao Secretário da Câmara Municipal o abono de emergência concedido pela lei n2 104, de 10 de outubro de 1953;
Cr$ 2.210.00 - Para pagar ao Tesoureiro desta Prefeitura o abono de emergência
Cr$ 33 232.386,50 - Continuação
Cr$ 16.440,00 - Para pagar fornecimento de alimentação de presos;
Cr$ 2.480,00 - Para pagar diaristas de parques e jardins;
Cr$ 17.364,00 - Para pagar diaristas de limpeza pública;
Cr$ 14.665,00 - Para pagar aos funcionários do Serviço de Fiscalização o abono de emergência, salário-família e vencimentos;
Cr$ 8.985,70 - Para pagar material e mão de obra na reforma da rede de iluminação pública de Vila Mascarenhas;
Cr$ 800,00 - Para pagar una mira-falante para nivelamentos;
Cr$ 2.613,30 - Para pagar material elétrico e serviços no jardim e 15 latas formicida Blemco para extinção de formigas;
Cr$ 300,00 - Para pagar assinatura revista "Legislação Fiscal";
Cr$ 3.496,00 - Para pagar medicamentos de urgência;
Cr$ 5.168,80 - Para pagar a fatura nº 8752, referente placas para bicicletas;
Cr$ 13.662,50 - Para pagar 199,1/2 m3 de pedra e 13,1/2 m3 de concreto para a ponte sobre o Rio Guandu, em Ibituba;
Cr$ 8.971,60 - Para pagar carretos, consertos de ferramentas etc.;
Cr$ 1.194,00 - Para pagar dois carros p/aterro, duas pás, duas enxadas, dois enxadões, 4,400 grms. de pregos, 7,200 grms. de corda e uma lima xata para o serviço de conservação de Estr. e Pontes;
Cr$ 14.841,50 - Para pagar diversas despesas imprevistas;
Cr$ 200,00 - Para pagar um rolo de arame farpado e dois kgs, de grampos p/cerca empregados na reconstrução da cerca do Grupo Escolar de Ibituba;
Cr$ 200,00 - Para pagar limpeza de u'a máquina de escrever;
Cr$ 38.748,60 - Para pagar despesas construção usina hidrelétrica de Ibituba;
Cr$ 606,00 C Para pagar despesas de transportes de indigentes;
Cr$ 195.804,40 - Para pagar despesas de mão de obra e material empregado na construção da rede de esgoto de águas pluviais;
Cr$ 6.570,00 - Para pagar despesas de almoço oferecido ao Governador e altas autoridades do Ministério da Saúde;
Cr$ 100,00 - Para pagar viagem de automóvel conduzindo a Polícia;
Cr$ 65.592,00 - Para pagar despesas de conservação e reparos nos veículos;
Cr$ 9.504,20 - Para pagar material para construção da ponte sobre o Rio Guandu, nesta cidade;
Cr$ 600,00 - Para pagar despesas de construção de uma passagem subterrânea, no quilômetro sete, da rodovia Baixo Guandu - Ibituba
Cr$ 659.294,10 - Total dos créditos especiais
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.