O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 12.509,10 (Doze mil quinhentos e nove cruzeiros e dez centavos), destinada ao pagamento do déficit verificado no Serviço Autônomo de Águas e Esgoto, desta cidade de Baixo Guandu, no exercício de 1953.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de agosto de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.