LEI Nº 1.183, DE 09 DE ABRIL DE 1986

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.196/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos Inativos desta Municipalidade, de acordo com a discriminação abaixo relacionada:

 

- De - CR$ 821.188,00 (oitocentos e vinte e um mil, cento e oitenta e oito cruzeiros) para CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados);

- De - CR$ 643.742,00 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros) para CZ$ 1.100,00 (Hum mil e cem cruzados);

- De -CR$ 1.211.298,00 (Hum milhão, duzentos e onze mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros) para CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados);

- De - CR$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil, seis centos cruzeiros), para CZ$ 1.100,00(hum mil e cem cruzados);

- De - CR$ 871.638,00 (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para CZ$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados);

- De - CRS 652.902,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dois cruzeiros), para CZ$ 900,00 (novecentos cruzados);

- De - CR$ 1.231.786,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), para CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados).

 

Art. 2º Fica reajustado também os vencimentos das Pensionistas desta Municipalidade, de acordo com a discriminação abaixo relacionada:

 

- De - CR$ 601.773,00 (seiscentos e hum mil, setecentos o setenta e três cruzeiros), para CZ$ 900,00 (novecentos cruzados);

- De - CR$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos cruzeiros) para CZ$ 900,00 (novecentos cruzados).

 

Art. 3º Fica reajustado também o Salário-Família dos Funcionários desta Municipalidade para CZ$ 34,00 (trinta e quatro cruzados).

 

Art. 4º Fica reajustada também a Gratificação dos Músicos desta Municipalidade para CZ$ 100,00 (cem cruzados).

 

Art. 5º Os recursos para fazer face de que trata a presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1.986 (Hum mil, novecentos e oitenta e seis).

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de abril de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.