LEI Nº 1.113, DE 24 de abril de 1985

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.183/1986

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto de Lei nº 004/85, encaminhado à Câmara Municipal à 07 de março de 1985.

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos inativos desta Municipalidade, para 100% (cem por cento), sobre seus vencimentos de 1º de fevereiro a 30 de junho do corrente exercício e a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 1985, mais 70% (setenta por cento), sobre seus vencimentos da época.

 

Art. 2º Fica reajustado também os vencimentos das Professoras Leigas desta Municipalidade, de Cr$ 72.882 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), para Cr$ 109.323 (cento e nove mil, trezentos e vinte e três cruzeiros a partir de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1985, com a carga horária de 4,20 hs de trabalho diárias; e a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 1985, mais 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos da época. (Vide reajuste de vencimentos previsto na Lei nº 1.121/1985)

 

Art. 3º Fica reajustado também as pensionistas de Municipalidade de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), para Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro a 30 de junho do corrente exercício, e a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 1985, mais 70% (setenta por cento), sobre suas pensões da época.

 

Art. 4º Fica reajustadas as gratificações dos músicos de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro a 30 de junho, e a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 1985, mais 70% (setenta por cento), sobre o valor da gratificação da época.

 

Art. 5º Fica também reajustado o salário família dos funcionários desta Municipalidade, Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro a 30 de junho, e a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 1985, mais 70% (setenta por cento), sobre cada quota da época.

 

Art. 6º Os recursos para fazer face de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.